terça-feira, 29 de julho de 2014

EVENTO: Direito da Alimentação



INFORMAÇÕES e INSCRIÇÕES:
https://eventioz.com.br/e/direito-da-alimentacao?tip_key=personalize_event 

sábado, 26 de julho de 2014

"Do operador ao arquiteto jurídico", Oscar Vilhena Vieira

Link: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/oscarvilhenavieira/2014/07/1491557-do-operador-ao-arquiteto-juridico.shtml

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Portaria - Aproveitamento de estudos - Requerimento

PORTARIA Nº 002/2014/COLDI/CCJE


Estabelece normas e critérios para recebimento de requerimento referente ao aproveitamento de estudos no Curso de Graduação de Direito da UFES, nos termos dos art. 17 da Resolução nº 23/1997 – CEPE (aproveito de estudos nos cursos da UFES).

O Coordenador do Colegiado do Curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, etc.,

RESOLVE

Art. 1º. Fixar que, o aluno que desejar ter apreciado seu pedido de aproveitamento de estudos para o curso de graduação, deverá apresentar uma solicitação ao Colegiado de Direito até o final do prazo estabelecido pela UFES para a segunda etapa de matrícula.

Art. 2º.  A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser protocolada na Secretaria do Colegiado do Curso de Direito, e instruída com os seguintes documentos, nos termos do art. 6º da Resolução nº 23/1997 – CEPE:
I. Histórico Escolar atualizado;
II. Programas das disciplinas cursadas;
III. Estrutura curricular do(s) curso(s) onde essas disciplinas foram realizadas, conforme Portaria Ministerial nº 515/79;
IV. Número e data da publicação no Diário Oficial dos atos de reconhecimento ou autorização desses cursos.

Parágrafo Único. Os itens III e IV só serão dispensados no caso de disciplinas cursadas na UFES, em consonância com o parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 23/1997-CEPE.

Art. 3º. Serão respeitadas as datas fixadas pelo Calendário Acadêmico da instituição.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de julho de 2014.


Vitória-ES, 16 de julho de 2014.

Portaria - Matrícula 3ª Etapa

PORTARIA Nº 001/2014/COLDI/CCJE


Estabelece normas e critérios para deferimento de matrículas em disciplinas nos termos dos art. 17 da Resolução 58/2008 e da Resolução nº 39/2010 – CEPE (terceira etapa de matrícula).

O Coordenador do Colegiado do Curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, etc.,

RESOLVE

Art. 1º. Fixar que, nos termos do art. 17 da Resolução 58/2008 e da Resolução nº 39/2010 – CEPE (terceira etapa de matrícula), nos casos em que o aluno solicitar matrícula em disciplinas nas quais não estava inscrito anteriormente, será necessária autorização do professor que ministra a(s) disciplina(s) pretendida(s) para que haja o deferimento da solicitação.

Art. 2º. A autorização do professor deve ser apresentada na forma escrita pelo aluno juntamente com seu requerimento da autorização de matrícula. O aluno deve, também, anexar o comprovante de solicitação de matrícula e horário individual, conforme exigência do caput do art. 17 da Resolução 58/2008.

Parágrafo único. Na autorização deve constar atestado de que o aluno já vem frequentando as aulas ou de que ainda pode cumprir o limite mínimo de frequência estabelecido legalmente na data em que as matrículas em terceira etapa forem processadas pelo sistema.

Art. 3º. A apresentação dos requerimentos e respectivas autorizações respeitarão os prazos previstos no Calendário Acadêmico da Universidade desta Universidade.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor no dia 07 de julho de 2014.


Vitória-ES, 26 de junho de 2014.

Alteração - Pontuação de Atividades Complementares

TABELA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CATEGORIAS
TIPO DE ATIVIDADE
PERIODICIDADE
NÚMERO MÁXIMO DE HORAS
Evento
Participação em seminários, simpósios, congressos, colóquios e encontro e outros, relacionados, direta ou indiretamente, ao direito.
Por atividade.
30
Ensino
Participação em monitorias em disciplinas do curso de graduação da UFES (voluntária ou efetiva).
Por atividade.
60
Pesquisa e extensão
Participação em projetos cadastrados e orientados por professores de IES, pelo período mínimo de um ano e acompanhado de relatórios semestrais (exceto TCC).
Por projeto.
30
Produção acadêmica
Autoria/co-autoria de artigo em periódicos ou obra coletiva (desde que não computado como TCC).
Por artigo.
30
Ensino
Cursar com aprovação disciplinas de outros cursos da UFES (graduação ou pós-graduação), desde que autorizados pelo Colegiado (disciplinas eletivas).
Por disciplina.
30
Pesquisa
Participação em grupo de estudo supervisionado por Professor
Semestral e por grupo de estudos.
30
Ensino
Realização de atividades típicas de estágio, porém não reconhecidas pela UFES como tal (estágios informais) em período diverso da realização de Estágio Supervisionado e mediante preenchimento de requisitos formulados pelo Colegiado do Curso.
Semestral e por atividade
30
Ensino
Realização de curso de língua estrangeira (matrícula realizada após o ingresso no Curso de Direito e mediante comprovação de aprovação no semestre realizado).
Por atividade e por semestre.
15


terça-feira, 8 de julho de 2014

CNPQ lança edital voltado para criação de Núcleo de Extensão

Prezado(a) Professor(a)

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq,lançou edital voltado para extensão universitária. As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, até o dia 22 de Julho
 
A chamada irá apoiar financeiramente projetos que visem à implementação e manutenção de Núcleos de Extensão em Desenvolvimento Territorial por meio de ações de extensão e pesquisa, envolvendo o assessoramento, acompanhamento e monitoramento das iniciativas de desenvolvimento territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário no âmbito do Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária e do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, em especial, na sua interface com as mulheres do campo e da floresta. 
 
O objetivo do edital é contribuir para a consolidação da abordagem territorial como estratégia de desenvolvimento sustentável para o Brasil Rural, com especial atenção à superação das desigualdades de renda e gênero. Esta chamada terá abrangência territorial de 183 Territórios Rurais apoiados pelo Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária – 2029 (PPA 2012-2015), sendo que 7 encontram-se no Espírito santo.

Segue edital em anexo

Atenciosamente

Paola P B Primo
Coordenadora de Gestão da Informação - PROEX

Essa mensagem foi enviada por ALEXANDRE SEVERINO PEREIRA, via Portal do Servidor/UFES.
Favor não responder.