Prezados(as) Senhores(as),
Comunicamos que a Resolução n. 50/2013 - CUn, na qual disciplina a concessão de apoio financeiro a aluno de graduação devidamente matriculado, foi alterada pela Resolução n. 34/2014 - CUn, no artigo 6º, que trata da prestação de contas [Vide Resoluções].
Em suma, o aluno que receber o auxílio financeiro deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, apresentando somente os seguintes documentos:
1. Relatório de viagem com anuência do Coordenador do Curso ou Professor Responsável/Professor Orientador;
2. Documento que comprove a participação do aluno no evento (certificado).
Atenciosamente,
Edma Jantorno
Secretária Executiva
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas