PORTARIA
Nº 001/2014/COLDI/CCJE
Estabelece
normas e critérios para deferimento de matrículas em disciplinas nos termos dos
art. 17 da Resolução 58/2008 e da Resolução nº 39/2010 – CEPE (terceira etapa
de matrícula).
O Coordenador do Colegiado do Curso de Direito da
Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, etc.,
RESOLVE
Art. 1º. Fixar que, nos termos do art. 17 da
Resolução 58/2008 e da Resolução nº 39/2010 – CEPE (terceira etapa de
matrícula), nos casos em que o aluno solicitar matrícula em disciplinas nas
quais não estava inscrito anteriormente, será necessária autorização do
professor que ministra a(s) disciplina(s) pretendida(s) para que haja o deferimento
da solicitação.
Art. 2º. A autorização do professor deve ser
apresentada na forma escrita pelo aluno juntamente com seu requerimento da
autorização de matrícula. O aluno deve, também, anexar o comprovante de
solicitação de matrícula e horário individual, conforme exigência do caput do art. 17 da Resolução 58/2008.
Parágrafo único. Na autorização deve constar atestado
de que o aluno já vem frequentando as aulas ou de que ainda pode cumprir o
limite mínimo de frequência estabelecido legalmente na data em que as
matrículas em terceira etapa forem processadas pelo sistema.
Art. 3º. A apresentação dos requerimentos e
respectivas autorizações respeitarão os prazos previstos no Calendário
Acadêmico da Universidade desta Universidade.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor no dia
07 de julho de 2014.
Vitória-ES, 26 de junho de 2014.