quarta-feira, 16 de julho de 2014

Portaria - Matrícula 3ª Etapa

PORTARIA Nº 001/2014/COLDI/CCJE


Estabelece normas e critérios para deferimento de matrículas em disciplinas nos termos dos art. 17 da Resolução 58/2008 e da Resolução nº 39/2010 – CEPE (terceira etapa de matrícula).

O Coordenador do Colegiado do Curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, etc.,

RESOLVE

Art. 1º. Fixar que, nos termos do art. 17 da Resolução 58/2008 e da Resolução nº 39/2010 – CEPE (terceira etapa de matrícula), nos casos em que o aluno solicitar matrícula em disciplinas nas quais não estava inscrito anteriormente, será necessária autorização do professor que ministra a(s) disciplina(s) pretendida(s) para que haja o deferimento da solicitação.

Art. 2º. A autorização do professor deve ser apresentada na forma escrita pelo aluno juntamente com seu requerimento da autorização de matrícula. O aluno deve, também, anexar o comprovante de solicitação de matrícula e horário individual, conforme exigência do caput do art. 17 da Resolução 58/2008.

Parágrafo único. Na autorização deve constar atestado de que o aluno já vem frequentando as aulas ou de que ainda pode cumprir o limite mínimo de frequência estabelecido legalmente na data em que as matrículas em terceira etapa forem processadas pelo sistema.

Art. 3º. A apresentação dos requerimentos e respectivas autorizações respeitarão os prazos previstos no Calendário Acadêmico da Universidade desta Universidade.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor no dia 07 de julho de 2014.


Vitória-ES, 26 de junho de 2014.